LEI Nº 923/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022. ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE DOS ANEXOS IV E V DA LEI Nº 549/2007 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
, no uso de atribuiçõeslegais, previstas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a
Câmara Municipal de Nova Olinda
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei:
Art. 1º.
Esta Lei altera a Tabela Salarial constante dos Anexos IV e V da Lei Nº 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Art. 2º
.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Magistério Municipal de Nova Olinda/CE reajuste salarial linear na ordem de33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento).
Art. 3º.
As gratificações ou representações atribuídas aos cargos comissionados do magistério Municipal são as especificadas no Anexo II, parteintegrante desta Lei e ficam reajustadas em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 4º.
O valor da complementação de carga horária para vigorar no ano de 2022 fica estabelecido em:
I – R$ 1.311,62 (um mil trezentos e onze reais e sessenta e dois centavos), para os profissionais com atuação nos anos iniciais do ensino fundamentale na educação infantil.
II – R$ 1.430,60 (um mil quatrocentos e trinta reais e sessenta centavos), para os profissionais com atuação nos anos finais do ensino fundamental.
Art. 5º.
As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da LeiOrçamentária.
Art. 6º.
Revogando-se as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, com os efeitos financeiros retroagindo aprimeiro de janeiro de 2022.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 28 DEMARÇO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal

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