LEI Nº 922/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Institui a Semana Municipal da Mulher noMunicípio de Nova Olinda-CE, e concedehomenagem as mulheres pela passagem do diainternacional da mulher e dá outrasprovidências.

LEI Nº 922/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Institui a Semana Municipal da Mulher noMunicípio de Nova Olinda-CE, e concedehomenagem as mulheres pela passagem do diainternacional da mulher e dá outrasprovidências.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE
, faço saber que aCâmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei.
Art. 1º
Fica instituída a Semana da Mulher no Município deNova Olinda-CE, que será comemorada, anualmente, no mêsde março e concede homenagem as mulheres pela passagem doDia Internacional da Mulher.
§1º –
A comemoração, referida no caput, deverá abranger todasas mulheres de nosso município, em Sessão Solene para arealização das homenagens marcada para o mês de março, noPlenário Vereador Miguel Lima, Câmara Municipal de NovaOlinda-CE.
Art. 2º –
Para obtenção dos objetivos desta Lei, o PoderPúblico Municipal poderá:
§ 1º-
Organizar palestras, conferências e outras atividades quevenham promover a defesa, atendimento, orientação social,jurídica e/ou psicológica às mulheres. Temas como a saúde damulher, a mulher na agricultura e demais assuntos importantes,devem ser abordados, para podermos resgatar a importância damulher na sociedade e com esses debates possamosconscientizar e promover o bem estar, auto estima e oenvolvimento social.
§ 2º-
Poderão firmar convênios e ou parcerias com entidadesque desenvolvam estudos e serviços sobre a questão da mulher.
Art.3º-
O projeto de Lei prevê que a Semana Municipal daMulher conste no Calendário Oficial de Eventos do Municípiode Nova Olinda-CE.
Art.4º-
As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerãopor conta de verbas próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário
Art.5º-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA –GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVAOLINDA/CE, EM 15 DE MARÇO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:
C28EF077
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estadodo Ceará no dia 30/03/2022. Edição 2923
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