Lei no 603/2009, de 10 de dezembro de 2009.

Art. 1o Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, vinculado orçamentariamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de concentrar recursos para projetos de interesse ambiental.
Art. 2o. Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I – os recursos provenientes de dotação específica inserida na Lei Orçamentária Anual do Município; II – a arrecadação de multas por infração à Legislação Ambiental; III – as doações, auxílios, subvenções, contribuições, transferências e participações em instrumentos jurídicos firmados entre ou com entidades municipais, estaduais, federais e internacionais; IV – os recursos provenientes da cobrança de tarifas e taxas sob a esfera de competência do órgão executivo municipal de meio ambiente…

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