Lei No. 601/2009, 10 de dezembro de 2009.

Art. 1o. Fica criado na estrutura Administrativa do Município, vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Rural, o cargo de Assessor Técnico Rural, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, com a quantificação de seis vagas.
Parágrafo único. O servidor nomeado para o cargo de Assessor Técnico Rural fará jus a Gratificação pelo exercício do cargo no valor R$ 700,00 (Setecentos reais)…

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