Art. 1o – Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 19 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos…
Clique para acesso ao documento em PDF