LEI No 595/2009, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Art. 1o. – Ficam assim delimitados o perímetro urbano do distrito sede do município de Nova Olinda:
Parágrafo único – Tem como ponto inicial a cerâmica do senhor Afonso Domingos Sampaio (exclusive) na estrada Nova Olinda – Campos Sales. Deste ponto segue em reta para o matadouro público (inclusive), dai linha reta para a antena telefônica (inclusive), deste ponto, linha reta para a capela na estrada Nova Olinda – Farias Brito, daí, linha para a residência de José Cordeiro, na estrada Nova Olinda – Crato, daí, linha reta para a residência de Expedito Vieira da Silva (inclusive) e deste ponto, linha reta para a cerâmica do senhor Afonso Domingos Sampaio, ponto inicial…

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