PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No. 594/2009, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

ALTERA O ANEXO II DO ART. 3o DA LEI 484/2005 DE 23 DE MAIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o – O Anexo II do art. 3o da Lei 484 de 23 de maio de 2005 passa a vigorar acrescido da tabela descrita abaixo…

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