LEI No 593/2009, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

art. 2° da Lei 531, de 20 de junho de 2007 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o – O Conselho a que se refere o art. 1o será constituído por 11 (onze) membros titulares, conforme representação e indicação a seguir discriminado:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública, c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas, d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas, e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública, f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado…

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