Art. 1o. – Fica mantido o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, criado pela Lei Municipal no 010/97, com a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do programa de assistência e educação alimentar junto aos estabelecimentos de Educação pré escolar e de ensino fundamental mantido pelo Município, motivando a participação de órgãos públicos e da comunidade na consecução de seus objetivos, competindo-lhes especificamente:
1 – Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados á merenda escolar;
11 – Promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do Municipio, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura…
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