LEI No 590/2009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009

Art. 1o Fica criado o Fundo Municipal de Cultura constituído por recursos provenientes do orçamento anual do Município e de outras fontes Cultura e Turismo, com o objetivo de promover desenvolvimento da cultura no Município de Nova Olinda, podendo, para tanto, apoiar financeiramente:
a) Programas de Formação Cultural, apoiando financeiramente a realização de cursos e oficinas, ou pela concessão de bolsas de estudo;
b) a manutenção de grupos artísticos; c) a manutenção, reforma e ampliação de espaços culturais;
d) projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnês artistas locais, realização de Festivais, mostras, circuitos culturais ou apresentação de artistas nacionais e internacionais em Nova Olinda;
e) pesquisas acerca da produção, difusão, comercialização ou recepção das atividades culturais;
f) outros eventos ligados a cultura…

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