LEI No 589/2009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A RECEBIDO EM 04/09/2009
FRENTE MUNICIPALISTA DO SUL DO
CEARÁ – FRENTE SUL. Mona tereide M. Oluna SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Frente Municipalista do Sul do Ceará – FRENTE SUL, entidade regional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
Art. 2o – A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Nova Olinda, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municipios…

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