PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 589/2009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A RECEBIDO EM 04/09/2009
FRENTE MUNICIPALISTA DO SUL DO
CEARÁ – FRENTE SUL. Mona tereide M. Oluna SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Frente Municipalista do Sul do Ceará – FRENTE SUL, entidade regional de representação dos municípios do Estado do Ceará.
Art. 2o – A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Nova Olinda, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:
I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municipios…

Clique para acesso ao documento em PDF

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

ENTRE CONTATO CONOSCO