PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 588/2009, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA – ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1.o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de R$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil reais), assim distribuidos:
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
02.08.08.08.244.137.256 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENCAO INTEGRAL A FAMILIA – PAIF
3.3.90.30.00 – Material de Consumo…

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