Lei no 585/2009, de 08 de julho de 2009

Secretaria Municipal de Saúde os cargos comissionados conforme tabela do anexo parte integrante dessa Lei.
Art. 2o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e realizar plantões médicos na Unidade Mista de Saúde Ana Alencar Alves, mediante remuneração à profissional devidamente habilitado.
§ 1o – A indenização de que trata este artigo, é desprovida de caráter salarial:
| – não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
11 – é efetivada mediante custeio, diretamente ao beneficiário, na conformidade de ato do Secretário da Saúde;
S2o – A realização de plantão médico de que trata este artigo será feita sábado, domingos, feriados e durante a semana no período noturno.
1 – O plantão médico realizado aos sábado, domingo e feriado terá carga horária de 24 horas.
11 – – O plantão médico realizado durante a semana no período noturno terá carga horária de 12 horas…

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