Lei no. 582/2009, de 28 de maio de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o – Fica concedida a isenção da taxa de Alvará Sanitário para restaurantes e lanchonetes do município de Nova Olinda.
§ 1o – A isenção de que trata o artigo 1o tem como finalidade o incentivo à atividade turistica no município de Nova Olinda.
§ 2o – Para fazer jus a isenção o estabelecimento comercial deverá se adequar as normas de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde…

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