Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Nova Olinda autorizada a associar se e a contribuir mensalmente a entidades representativas do Poder Legislativo Municipal a nivel nacional, estadual e regional.
Art. 2º – A contribuição às entidades representativas do Poder Legislativo Municipal a nivel nacional, estadual e regional será feita mediante convênio.
Parágrafo Único – Os reajustes de que trata o caput serão determinados por ato proprio da Mesa Diretora.
Art. 3º – A despesa autorizada no art. 1o, desta Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária…
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