PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei no. 579/2009, de 12 de maio de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o O Posto de Saúde deste Município de Nova Olinda fica denominado de Posto de Saúde Dr. Antonio Taumathurgo de Magalhães.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação…

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