PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei no. 575/2009, de 30 de março de 2009.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho será imediatamente o representante da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo que os demais cargos serão eleitos e assembléia.
Art. 4o. – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo que o primeiro mandato terminará coincidente com o final do mandato do Prefeito Municipal.
$1o. – Quando ocorrer vaga, o novo membro designado em substituição completará o mandato do substituído.
$2o. – Os representantes do Conselho deverão ser os titulares das entidades que representam, ou indicado por este devendo todos os membros do Conselho residir no Município de Nova Olinda…

Clique para acesso ao documento em PDF

ENTRE CONTATO CONOSCO