Lei no. 575/2009, de 30 de março de 2009.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho será imediatamente o representante da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo que os demais cargos serão eleitos e assembléia.
Art. 4o. – O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo que o primeiro mandato terminará coincidente com o final do mandato do Prefeito Municipal.
$1o. – Quando ocorrer vaga, o novo membro designado em substituição completará o mandato do substituído.
$2o. – Os representantes do Conselho deverão ser os titulares das entidades que representam, ou indicado por este devendo todos os membros do Conselho residir no Município de Nova Olinda…

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ENTRE CONTATO CONOSCO