Lei no. 574/2009, de 30 de março de 2009.

Art. 1o. O Estatuto dos Servidores do Municipio de Nova Olinda, das autarquias e das fundações públicas municipais passa a ser regido por esta Lei.
Art. 2o. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor…

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