LEI No. 573/2009, DE 30 DE MARÇO DE 2009

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE e com a Confederação Nacional dos Municípios – CNM.
Art. 2o – A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Nova Olinda nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através das entidades relacionadas no Art. 1o, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para…

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