LEI NO. 572/2009, 16 de fevereiro de 2009.

Art. 1° – As remunerações dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo de Nova Olinda, ficam reajustadas de acordo com o Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 1o de fevereiro de 2009, revogados todos os dispositivos em contrário…

Clique para acesso ao documento em PDF

ENTRE CONTATO CONOSCO