Lei no. 569/2009, de 9 de fevereiro de 2009.

O Prefeito Municipal de Nova Olinda Estado do Ceará faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 5o da lei n.° 562 de 19 de novembro de 2008 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° – O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades:

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