LEI No 566/2009, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 1o – Fica instituida a Gratificação Natalina Extraordinária para os Agentes Comunitários de Saúde em plano Exercício de Atividades junto ao Programa Saúde da Família, no Município de Nova Olinda.
Parágrafo único – O valor da gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma única vez, será de R$ 581,00 (Quinhentos e oitenta e um reais) por Agente Comunitário de Saúde, que corresponde a um valor global de R$ 12.782,00 (Doze mil, setecentos e oitenta e dois reais).

Art. 2° – Os recursos para o pagamento da Gratificação Natalina Extraordinária a que se refere o art. 1o desta Lei, serão provenientes da parcela adicional do incentivo ao PACS – Programa Agentes Comunitários de Saúde, com recursos do PAB – Piso de Atenção Básica, nos termos da Portaria/MS n° 873/05, do Ministério da Saúde.
Art. 3o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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