LEI No. 565/2009, de 9 de janeiro de 2009.

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal de Nova Olinda, autorizado a conceder abono de natureza não salarial, aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino da Educação Básica do Município, referente ao saldo remanescente dos 60% das receitas do FUNDEB do exercício de 2008.
§ 1o – O abono deverá ser pago até 31/01/2009.
§ 2o – Não fará jus ao recebimento do abono o Profissional do Magistério da Educação Básica Municipal

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