PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei No. 564/2008, de 18 de dezembro de 2008.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal ratificou e ela sanciona a seguinte Lei:
. 1º. Fica ratificado sem reservas o Protocolo de Intenções que instituiu o Consórcio Municipal para Aterro de Residuos Sólidos – Unidade Crato – COMARES – UC, do qual o Município de Nova Olinda integra, na qualidade de ente federado.
Art. 2º. Fica autorizada a gestão associada de serviço público prevista no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio…

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