LEI No. 563/2008, de 19 de novembro de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE INSTITUIR OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Art. 1º Fica instituído os Benefícios Eventuais previstos no Art. 22 da Lei Federal N° 8.742, de 07/12/1993.
Art. 2º. Os Benefícios Eventuais constituem-se uma provisão de caráter temporário e suplementar, fundamentado nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos, destinados a pessoas e famílias em virtude de nascimento e morte e em situação de vulnerabilidade, riscos Sociais e de Calamidade Pública…

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