Lei No. 562/2008, de 19 de novembro de 2008.

Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e Institui o Conselho Gestor do FMHIS.

Art. 2º – Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
Art. 3º – O FMHIS é constituido por:
1 – dotações do Orçamento Geral do Município, classificadas na função de habitação…

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