LEI No. 559/2008, de 03 de novembro de 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos suplementares, inclusive sobre os créditos adicionais abertos durante a execução do Orçamento do corrente exercício…

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