LEI No. 558/2008, de 15 de setembro de 2008.

Dispõe sobre a remuneração dos Agentes Políticos do Município de Nova Olinda e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – O subsídio dos vereadores para legislatura 2009/2012 fixa fixado no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) mensais…

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