LEI No. 555/2008, 30 DE MAIO DE 2008

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato, sem ônus, de um imóvel com a Associação dos Produtores de Leite de Nova Olinda, entidade sem fins econômicos, com sede no Sítio Grossos, neste Municipio, destinado a implantação de projeto de armazenamento e conservação da produção de leite da comunidade.
Art. 2º. O imóvel, objeto do comodato de que trata o artigo anterior, pertencente ao patrimônio público municipal, constitui-se de um prédio medindo 78,86 m2 de área total com 76,86 m2 de área coberta, localizado no Sítio Grossos, a margem direita da Rodovia CE-292.

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