O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Afonso Domingos Sampaio, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o – Fica, o Poder Executivo, autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, tendo por objetivo a concessão de empréstimos aos servidores público municipal sob a garantia de consignação em folha de pagamento, nos termos e condições estabelecidas nos convênios a serem celebrados, de acordo com o estabelecido nesta Lei.
Art. 2o – Considerar-se-á para fins desta Lei:
1 – Consignatário – Instituição financeira destinatária dos créditos resultantes das consignações…
Clique para acesso ao documento em PDF