PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 509/2006, de 14 de julho de 2006.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CONCEDER ABONO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1o – Fica o Prefeito Municipal de Nova Olinda, autorizado a conceder abono de natureza não salarial, aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino Fundamental do Município, referente ao saldo remanescente dos 60% das receitas do FUNDEF…

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