AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito destinada a aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, implementos, acessórios e serviços, na forma do disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie…
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