LEI No 505/2006, em 24 de fevereiro de 2006.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. – Fica criado o Conselho Municipal de Cultura do Município de Nova Olinda, COMCULT, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das políticas e das ações de Cultura do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.- O Conselho Municipal de Cultura, COMCULT, tem por finalidade assegurar a participação da comunitária na elaboração, realização e implementação de políticas e diretrizes culturais do Município, de modo a contribuir com a expansão e elevação da qualidade destes serviços.

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