CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BAIXIO DOS BERNARDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BAIXIO DOS BERNARDES, entidade sem fins lucrativos com sede na cidade de Nova Olinda/CE, objetiva promover a formação das lideranças de seus associados, bem como, apoiar e encaminhar as reivindicações do conjunto de associados.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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