PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

LEI No 504/2006, de 24 de fevereiro de 2006

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BAIXIO DOS BERNARDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BAIXIO DOS BERNARDES, entidade sem fins lucrativos com sede na cidade de Nova Olinda/CE, objetiva promover a formação das lideranças de seus associados, bem como, apoiar e encaminhar as reivindicações do conjunto de associados.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Clique para acesso ao documento em PDF

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support

ENTRE CONTATO CONOSCO