LEI No. 506/2006, em 07 de março de 2006.

DISPÕE SOBRE O ABATIMENTO DE 50% (Cinqüenta por cento) PARA ESTUDANTES NA COBRANÇA DAS PASSAGENS NOS TRANSPORTES COLETIVOS E NOS INGRESSOS DAS CASAS DE DIVERSÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. – Fica assegurado o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) no valor efetivamente cobrado para os ingressos em casas de diversões, de espetáculos teatrais, musicais, circenses, casas de exibição cinematográfica, eventos esportivos em estádios e ginásios, clubes e demais praças esportivas, bem como a cobrança da meia passagem nos transportes coletivos nas linhas internas do município de Nova Olinda…

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