LEI No 502/2006, de 11 de janeiro de 2006.

INSTITUI GRATIFICAÇÃO NATALINA EXTRAORDINÁRIA PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM PLENO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES JUNTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA, NO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica INSTITUIDA A Gratificação Natalina Extraordinária para os agentes Comunitários de Saúde em plano Exercício de Atividades junto ao Programa Saúde da Família, no Município de Nova Olinda.
Parágrafo único – O valor da gratificação Natalina Extraordinária, a ser paga uma única vez, será de R$ 300,00 (trezentos reais) por Agente Comunitário de Saúde.

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