LEI No 501/2006, de 11 de janeiro de 2006.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CONCEDER ABONO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, EM EFETIVO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Nova Olinda, autorizado a conceder abono de natureza não salarial, estimando-se em R$ 780,93 (Setecentos e oitenta reais e noventa e três centavos) aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino Fundamental do Município, referente ao saldo do exercício de 2005.
§ 1º – Os valores serão pagos até 31/01/2006.
§ 2º – Não farão jus ao recebimento do abono os Profissionais do Magistério

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