LEI No 480/2005, de 27 de abril de 2005.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal no 9.790, de 23 de março de 1999.
Art. 2° – Os Termos de Parcerias a que se refere o artigo anterior, destinam-se à formação de vínculos de parcerias entre a Prefeitura Municipal de Nova Olinda e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público para promover a execução das atividades de interesse público previstas no artigo 3o da Lei Federal no 9.790…

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