CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o – Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL, entidade de caráter Cultural e Científica, sem fins econômicos, com sede na Rua Manoel Ferreira Lima, no 92, Nova Olinda e foro jurídico na cidade de Nova olinda, Estado do Ceará.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação…
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