LEI No 479/2005, de 27 de abril de 2005.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1o – Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO SOCIO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL, entidade de caráter Cultural e Científica, sem fins econômicos, com sede na Rua Manoel Ferreira Lima, no 92, Nova Olinda e foro jurídico na cidade de Nova olinda, Estado do Ceará.
Art. 2o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação…

Clique para acesso ao documento em PDF

ENTRE CONTATO CONOSCO