LEI N.o 556/2008 DE 30 de junho de 2008.

Art. 1º – Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2o, da Constituição Federal, no artigo 4o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município para 2009, compreendendo:
I. propriedades e metas da administração pública municipal;
organização e estrutura dos orçamentos; diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município e suas
alterações IV. disposições relativas à dívida pública municipal; V. disposições relativas as despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais; VI. disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII. disposições finais. Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos…

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