LEI N° 618/2010, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1.o – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento da Despesa da Secretaria de Administração em conformidade com a Lei 614/2010, relativo à criação do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nova Olinda, do corrente exercício no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais) assim distribuídos:
Fundo de Previdência Social de Nova Olinda – FPS
01.12.12.09.122.037.266. MANUTENCAO ADMINISTRATIVA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
ORÇAR OS VALORES ESTIMADOS PARA AS DESPESAS DO RPPS…

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