Lei n° 592/2009, de 23 de outubro de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1o Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2010, compreendendo:
1 – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
11 – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituidos e mantidos pelo Poder Público…

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