PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

Lei n° 587/2009, de 28 de agosto de 2009

AFONSO DOMINGOS SAMPAIO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DE CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1o – Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de Triunfo, no Distrito de Triunfo, Município de Nova Olinda – Ceará:
Parágrafo Único – A Vila de Triunfo tem os seguintes limites:
– Tem como vértice inicial, a casa de Silvio Pedro de Silva (inclusive), que fica no extremo Sul da vila, entre duas outras residências, destas casas (inclusas), segue em linha reta, no rumo Nordeste, para o outro vértice, que é a casa da Viúva Antonia Gonçalves da Costa Oliveira (inclusive), na margem direita da rodovia estadual CE-292, Nova Olinda – Potengi; desta casa, segue na mesma reta, e mesmo rumo, até alcançar o rio Cariús, até alcançar o ponto de confrontação com a Granja Dois Irmãos; deste ponto segue em reta, no rumo Sudeste, passando pela granja (inclusive), para o cruzamento da rodovia estadual CE 292 com o riacho Vermelho, que se constitui em outro vértice; deste vértice, segue em linha reta, no rumo Sudoeste, para a casa de Sílvio Pedro da Silva, de modo a fechar o perímetro do limite da zona urbana, completando assim, a delimitação…

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