AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, ENTIDADES PRIVADAS OU PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o – Fica a Prefeitura Municipal de Nova Olinda, autorizada a conceder, direta ou indiretamente, auxílios, subvenções a pessoas físicas ou jurídicas, entidades públicas ou privadas desse município.
Parágrafo Único – Os recursos de que trata o “caput” deste artigo podem ser financeiros ou materiais, transferidos em forma de auxílios e subvenções, observadas as condições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e nas leis orçamentárias…
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