LEI COMPLEMENTAR Nº. 005/2009, de 28 de maio de 2009.

Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Diretor do Município de Nova Olinda, nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01 e da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. O Plano Diretor Municipal é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento do Município para orientar o processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Parágrafo Único. O Plano Diretor Municipal aplica-se a toda a extensão do território municipal.
Art. 3º. Integram o Plano Diretor Municipal de Nova Olinda instituído por esta Lei as seguintes leis:
I. Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II. Lei do Parcelamento do Solo Urbano;
III. Lei dos Perímetros Urbanos;
IV. Lei do Sistema Viário;
V. Código de Obras e Posturas…

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