O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei No 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Art. 2º – Os profissionais do magistério de Nova Olinda, enquadrados atualmente na referência 8 da Tabela Salarial do Anexo IV da Lei 549, passarão a compor a referência da referida Tabela
Art. 3º – Os valores salariais do Anexo IV da lei 549 passam a vigorar conforme Tabela em anexo, parte integrante desta lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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