Art. 1o. A remuneração do Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal equipara-se ao de Secretário Municipal fixado na Lei 561 de 10 de novembro de 2008.
Parágrafo Único – A remuneração de que trata o art. 1o será alterada sempre que tiver alteração no salário dos Secretários Municipais…
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