Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE AGENTES DE SAÚDE DE NOVA OLINDA, subvenção mensal no valor de R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS), cujo pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação…
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