Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a criação, organização e supressão de distritos, observados os termos da legislação estadual.
Art. 2o O Município é dividido em distritos objetivando:
1-a descentralização da administração; II – a descentralização dos serviços públicos;
III – a agilização do atendimento das reivindicações das comunidades abrangidas pelo distrito…
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