PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

920/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Denomina de João Paulo Amorim Alencar, a localidade que indica e dá outras providências.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, faço saber que a
Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominado de João Paulo Amorim Alencar, o
prédio destinado ao funcionamento da PREVI NOVA
OLINDA, localizado na Av. Jeremias Pereira, 312, Bairro
Centro, cidade de Nova Olinda – Ceará.
Art. 2º – Estão revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA –
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA/CE, EM 15 DE MARÇO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:D23BDB13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Ceará no dia 30/03/2022. Edição 2923
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece

 

Clique no icone para acessar PDF da Lei

ENTRE CONTATO CONOSCO