920/2022, DE 15 DE MARÇO DE 2022. Denomina de João Paulo Amorim Alencar, a localidade que indica e dá outras providências.

ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, faço saber que a
Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominado de João Paulo Amorim Alencar, o
prédio destinado ao funcionamento da PREVI NOVA
OLINDA, localizado na Av. Jeremias Pereira, 312, Bairro
Centro, cidade de Nova Olinda – Ceará.
Art. 2º – Estão revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA –
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA/CE, EM 15 DE MARÇO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:D23BDB13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Ceará no dia 30/03/2022. Edição 2923
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